Lei garantirá acompanhante para mulheres em estabelecimentos de saúde no município de São João da Barra



 Mais uma boa notícia para o público feminino de São João da Barra. Foi sancionada na última semana, a lei nº. 1.463/2026, que assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde públicos e privados no município. A autora da lei é a vereadora Sônia Pereira (Soninha), que preside o Legislativo e também exerce o cargo de Procuradora Especial da Mulher. 

A lei, que foi publicada no Diário Oficial do dia primeiro deste mês, aplica-se especialmente às consultas e exames de natureza íntima. “Fiz essa lei com o objetivo de fortalecer a proteção, a dignidade e a autonomia das mulheres, especialmente em exames e consultas ginecológicas, para garantir mais segurança e acolhimento às pacientes, que normalmente se sentem muito desconfortáveis”, explicou Soninha.

A norma também menciona que os estabelecimentos de saúde deverão assegurar condições adequadas para o atendimento como: privacidade e intimidade da paciente; sigilo das informações médicas e normas sanitárias aplicáveis aos procedimentos realizados. Além disso, os estabelecimentos de saúde deverão informar às pacientes, sobre o direito previsto nesta lei, como fixar cartazes em locais visíveis nas áreas de atendimento. Vale ainda lembrar que o acompanhamento poderá ser restringido apenas quando houver impedimento técnico, sanitário ou clínico devidamente justificado pelo profissional de saúde responsável. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei no que couber.



Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال

Entre no grupo do Radar SJB