
Projetos de lei de iniciativa parlamentar, em prol das famílias atípicas de São João da Barra, são sancionados
Segundo a autora, Joice Pedra, as novas leis têm o objetivo de oferecer mais acolhimento, inclusão e cuidado humanizado
Mais uma boa notícia para as famílias atípicas do município de São João da Barra. Este mês, a prefeita Carla Caputi sancionou dois projetos de lei de autoria do Legislativo, visando proporcionar um atendimento mais humanizado e inclusivo. Um deles é o 022/2026 (que deu origem à lei nº 1.475/2026), que autoriza o Executivo a instituir salas sensoriais na rede municipal de ensino e nas unidades de saúde que atendem famílias atípicas. Já o PL 039/2026 (que deu origem à lei nº 1.480/2026), garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o ingresso e permanência, em locais públicos ou privados, portando alimentos para consumo e utensílios básicos de uso pessoal. Ambas são de autoria da vereadora Joice Pedra e têm o objetivo de oferecer mais acolhimento, inclusão e cuidado humanizado para esses pacientes.
A Lei 1.475/2026 foi publicada no Diário Oficial do dia 08 deste mês. Segundo o texto, as salas sensoriais têm como objetivo, oferecer ambiente adequado para acolhimento, estimulação e regulação sensorial de pessoas, especialmente: crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento; pessoas com deficiência; indivíduos com TEA e demais usuários que necessitem de suporte sensorial específico. Vale lembrar que a implementação das medidas previstas na norma e em seu eventual regulamento ficará a critério do Executivo, observada a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e a viabilidade técnica.
Já a Lei 1.480/2026, publicada no Diário Oficial do último dia 18, visa promover a inclusão social, o respeito às diferenças e a cidadania. Os utensílios básicos citados na norma são aqueles destinados à alimentação, como copo, talher, prato ou recipiente específico. O texto também enfatiza que: "o descumprimento do disposto nessa Lei, sujeita ao infrator as penalidades descritas na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), sem prejuízo de multas administrativas e ações civis".
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